4.2.09

Regulamento DACOLECTIVA


Serve o presente regulamento para definir as linhas gerais de actuação a serem observadas pelos associados da Associação Cultural de Jovens sem fins lucrativos DACOLECTIVA (doravante designada “DACOLECTIVA”), no tocante aos seguintes tópicos, a saber:


Propostas e projectos - modelos de definição e processo de selecção_

1. De acordo com a vontade dos associados perante a submissão de uma proposta relativa a um projecto a ser desenvolvido pela DACOLECTIVA a observação dos seguintes passos:

- Propõe-se a questão do portfólio;
- Propõe-se uma carta de motivação e uma eventual entrevista;
- Realização de uma reunião, para a selecção dos projectos, para qual terão de ser convocados os membros da DACOLECTIVA;
- O processo decisório será feito com base em apreciações de cariz qualitativo e nunca quantitativo, sendo que através do diálogo serão escolhidos o(s) melhor(es) trabalho(s);
- Na reunião apelativa ao diálogo, os consensos serão sempre realizados através do debate de ideias, para que todos expressem as suas opiniões, com argumentos e críticas, com o objectivo da existência de reuniões abertas a todas as ideias;


2. A presente estrutura do processo decisório assente no diálogo, rege-se pelo objectivo da DACOLECTIVA que fomenta: os debates, a valorização do sentido de grupo e a capacidade crítica dos associados.


3. Deste modo, os associados permitem-se recusar projectos que apresentem um vazio de ideias, ausência de um projecto sólido e sem argumentos que o sustentem.

4. Adicionalmente, é direito dos associados e da Direcção, quando reunidos para o efeito, a recusa de um projecto proposto por membros que revelem as seguintes características:

Quem não participa de forma efectiva contribuindo para o regular funcionamento da DACOLECTIVA;
Quem não é assíduo, faltando a reuniões ou desrespeitando os horários decididos pela DACOLECTIVA.

5. Para tal, os associados deverão reunir-se em assembleia com vista à votação, por maioria qualificada, de uma recusa a ser dirigida neste contexto ao associado faltoso.

6. No tocante aos associados que pretendam apresentar um projecto à DACOLECTIVA, deverão os mesmos observar o seguinte:

a) Apresentar o projecto, dentro de um limite temporal que não prejudique a sua realização, devendo o mesmo ser acompanhado da ficha aprovada para o efeito, cujo preenchimento com o máximo de informações requeridas, servirá o propósito de permitir a sua total avaliação;

b) Respeitar as datas limites, para cada apresentação quando definidas para o efeito pela Direcção ou Assembleia Geral de Associados;


7. Após a aprovação do projecto, passar-se-á à segunda fase da organização com vista à implementação do mesmo.

8. Para a segunda fase da organização de um projecto aprovado, realizar-se-á uma reunião sobre o projecto, podendo o proponente já ter definido uma equipa de trabalho (preferencialmente) ou esta equipa ser definida a posteriori, com vista à calendarização e execução das acções necessárias à implementação de um projecto aprovado.


9. O objectivo do presente regulamento é definir que um associado deve entender o seu contributo de forma responsável, coerente, eficaz, permitindo ser um verdadeiro executante na DACOLECTIVA.

10. O presente regulamento fixa desde já a possibilidade de permitir que outros indivíduos possam colaborar na DACOLECTIVA, sem serem associados à mesma.


Quotizações_

11. A jóia de entrada para a DACOLECTIVA a pagar para o ano de 2009 encontra-se fixada em Euros dez (10), podendo a mesma ser revista em Assembleia Geral de Associados convocada para o efeito.

12. Os associados da DACOLECTIVA aceitam instituir a qualidade de “sócio por um dia” a atribuir a indivíduos que pretendam participar em eventos promovidos pela DACOLECTIVA, beneficiando de um estatuto temporário por 24 horas de associado da DACOLECTIVA, sendo para tal cobrada uma quota mínima em Euros um (1), podendo a mesma ser revista a todo o momento dependendo da natureza do evento.

13. Os associados que tenham pago a jóia, encontrar-se-ão adstritos ao pagamento no ano seguinte de Euros cinco (5) para renovarem o seu estatuto de associados da DACOLECTIVA, podendo a mesma ser revista em Assembleia Geral de Associados convocada para o efeito.


Convocatórias_


14. Com vista ao regular funcionamento da DACOLECTIVA, determina-se que a convocatória para uma Assembleia Geral, com um mínimo de 8 dias de antecedência, deverá ser assinada pelo Presidente da Mesa (contendo a ordem de trabalhos, a data, o horário e o local a realizar), caso o mesmo não possa assinar, o Presidente da Mesa delega a outro membro eleito para a Mesa para assinar, sendo o seu envio preferencialmente realizado via internet.

15. Com vista ao regular funcionamento da DACOLECTIVA, determina-se que a convocatória para uma reunião da Direcção, com o mínimo de 1 dia de antecedência, deverá ser assinada pelo Presidente da Direcção (contendo a ordem de trabalhos, a data, o horário e o local a realizar), caso o mesmo não possa assinar, o Presidente aceita delegar a assinatura a outro membro da Direcção, sendo o seu envio preferencialmente realizado via internet.


Organização do funcionamento da Direcção_


16. A Direcção atribui e vota as funções dos membros eleitos, por maioria simples, para os respectivos cargos em reunião de Direcção, com vista à organização de tarefas por departamentos.

17. O membro da Direcção eleito com um departamento designado nos termos do ponto 16, deve procurar organizar uma equipa de trabalho preferencialmente composta por membros associados, com vista à execução das suas tarefas.

18. O membro da Direcção eleito com um departamento designado nos termos do ponto 16, terá de apresentar o plano de actividades respectivo e submetê-lo à votação da Direcção, por maioria qualificada de dois terços do órgão.

19. A Direcção deve promover, sempre que possível, uma reunião bimensal para discussão interna das actividades propostas pela mesma.

20. A Direcção deverá apresentar no início do seu mandato o plano de actividades, sujeito a votação, por maioria simples em Assembleia-Geral convocada para o efeito.

21. Cabe à Direcção a aprovação do seu regulamento interno.


Organização do funcionamento da Mesa_


22. A Mesa deverá promover obrigatoriamente Assembleias-Gerais, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e a pedido de dois terços dos associados.


23. Cabe ao Presidente da Mesa a gestão dos trabalhos da Assembleia-Geral, coadjuvado pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.


24. Cabe ao Vice-Presidente a gestão dos trabalhos da Assembleia-Geral na ausência do Presidente.
25. Cabe ao Secretário a transcrição em acta da Assembleia-Geral.

Organização do funcionamento do Conselho Fiscal_


26. Cabe ao Conselho Fiscal a análise e emissão de respectivo Parecer sobre as Contas apresentadas pela Direcção até ao final de cada ano civil, o qual deverá ser remetido à Mesa e à Direcção.


27. Em caso de Parecer negativo, cabe ao Conselho Fiscal solicitar à Mesa a convocação de uma Assembleia-Geral para apreciação do respectivo Parecer.